Calma calma, vamos entender um pouco mais...

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

RH e DIREITO TRABALHISTA, por Marcelo de Castro


Acima dos problemas e do desgaste reconhecidos pelo próprio Judiciário, situa-se ainda a necessidade latente de modernização institucional e processual da Justiça, não apenas para atender as demandas sociais, mas também, porque a sociedade vive intensas transformações aceleradas pelos desenvolvimentos da tecnologia, da informação, das telecomunicações e pela globalização econômica e cultural.
As universidades brasileiras, por exemplo, progridem a grandes passos. Voltada para a transmissão do saber e para a conservação do patrimônio cultural, elas sofrem constantes mudanças que o desenvolvimento impõe em nossos dias, para a formação de profissionais de nível superior.

Visando o progresso da educação e de rendimentos oferecidos pelas normas proveitosas da Metodologia Científica, elas transformaram o ensino à distância em uma das melhores alternativas de aprendizado, levando, dentre outros, o conhecimento jurídico a ser aplicado desde os “simples povos da planície até os mandos e desmandos dos dignos cidadãos do planalto.”


Não há dúvida que a maior e mais notável contribuição deixada pelos romanos à cultura do Ocidente foi o Direito. O direito romano incluía todos os principais ramos do direito público e do direito privado hoje existentes. Dentre eles temos o do Direito do Trabalho que é: o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

O termo trabalho tem origem no Latim tripalium e significa algo bem desagradável. Basicamente quer dizer castigo, pois era com o tripalium, uma espécie de três estacas ficadas no chão onde se castigava os escravos no período da Idade Média.

O trabalhador brasileiro tem seus direitos e deveres trabalhistas garantidos pelo Decreto-Lei nº. 5452, de 1º. de maio de 1943, quando o então presidente Getúlio Dorneles Vargas instituiu a CLT, (Consolidação das Leis de Trabalho). O documento estabelece as normas de trabalho e os benefícios sociais.

O relacionamento entre as organizações e seus membros e os sindicatos é denominado pelo termo: Relações Trabalhistas. 

Sabemos que o sindicato é o principal elo da classe operária para estabelecer as relações de trabalho com seus empregadores. De modo que a organização de ambos, empregado e empregador, surge como a forma principal de minimizar o desequilíbrio existente entre as partes nas relações trabalhistas. Porém, é fundamental que para o bom funcionamento das relações, haja comunicação entre as classes trabalhadoras. 

Isso demonstra que o complexo sistema, seja ele político, jurídico, educacional ou administrativo, depende diretamente da manutenção dos recursos humanos, caracterizado pela harmonia entre todas as partes presentes no processo. Como bem comentam Flávia Graça Laira e Pablo Luiz Martins, in O CONHECIMENTO SOBRE O DIREITO DO TRABALHO

COMO FATOR DE SATISFAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, o principal agente para um bom funcionamento do setor de Recursos Humanos é o Gestor de Pessoas. O gestor de pessoas é um facilitador dos processos de mudanças devido a modernizações do mercado. Ele e sua equipe trabalham estrategicamente a fim de motivar os funcionários a determinadas mudanças, a não acomodação. Ele é um facilitador da competência do funcionário, abrangendo desde o desenvolvimento e capacitação até a motivação, avaliação e satisfação, além de ser também um facilitador dos processos administrativos.

                        Na sequência, os autores mencionam que de acordo com Siqueira e Gomide Jr. (2004), empresas que mantêm seus funcionários satisfeitos apresentam um baixo índice de rotatividade e de absenteísmo, além de terem um maior desempenho e produtividade. E também, segundo Bergamini (2009), os colaboradores de qualquer organização são responsáveis pelo sucesso de todo negócio. Para atingir o sucesso – produtividade, competitividade, qualidade – as empresas necessitam refletir sobre sua gerência a fim de contribuir com uma maior participação e comprometimento de seus funcionários.

Conclui-se, portanto, que “o Gestor de Pessoas tem o papel fundamental de esclarecer dúvidas inerentes ao Direito do Trabalho que é adquirido pelos trabalhadores no momento em que se tornam parte da equipe da empresa.”



Gerente Jurídico - Integrada RH  
Bel. MARCELO GUTIERRES DE CASTRO
OAB/RS 46.528
      

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